Nova Lei TVDE: o que muda para motoristas, carros e operadores
A revisão mais profunda da lei do TVDE desde 2018 já não é um rumor de grupo de WhatsApp. O texto foi aprovado em votação final no Parlamento a 17 de julho e promulgado pelo Presidente da República a 18 de agosto de 2026. Falta a publicação em Diário da República — e é o próprio diploma que fixa a data de entrada em vigor — mas o essencial já é conhecido.
Este artigo resume o que interessa a quem conduz, a quem tem carro próprio e a quem opera. Sem juridiquês, sem drama.
A sigla fica, o nome muda
TVDE passa a significar «transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica». Desaparecem os «veículos descaracterizados» e as plataformas passam a chamar-se «gestores de plataforma eletrónica». Parece cosmética, mas a mudança de nome acompanha um reforço real das obrigações das nova-lei-tvde-o-que-muda-para-motoristas-carros-e-operadoresplataformas — já lá vamos.
O que muda para o motorista
Português funcional obrigatório. O curso de formação passa a verificar o domínio da língua portuguesa, e a aprovação depende disso. Do lado do cliente, a app passa a permitir escolher um motorista que fale português.
Formação a sério. A formação inicial passa a ter um mínimo de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de exame final de 30 perguntas — são precisas 27 certas para passar.
Registo criminal mais apertado. Quem tenha vivido fora de Portugal seis meses ou mais nos últimos cinco anos tem de apresentar registo criminal do país onde residiu. Sem ele, não há emissão nem renovação do certificado.
Avaliação nos dois sentidos. O motorista passa também a avaliar o cliente. E as plataformas ficam obrigadas a ter um botão de emergência que liga em tempo real às autoridades e partilha a localização do veículo — para passageiros e para motoristas.
Motoristas de táxi entram no jogo. Quem tem certificado de motorista de táxi passa a poder conduzir em TVDE, e as empresas com alvará de táxi podem operar nas plataformas. Enquanto fazem TVDE, seguem as regras do TVDE: sem praças, sem apanhar clientes na rua. O cliente vê na app, de forma clara, se o carro que vem a caminho é um táxi.
O que muda para o carro
O veículo passa a ser registado no IMT, com validade de cinco anos, e recebe um dístico inamovível com código QR e elementos antifraude — qualquer pessoa pode validar se o carro está autorizado, qual a licença do operador e se tem seguro válido.
A idade máxima sobe de 7 para 10 anos (12 anos para elétricos). E a publicidade passa a ser permitida, no interior e no exterior, em condições semelhantes às dos táxis.
O ponto que mais mexe com quem tem carro próprio
Em regra, ficam proibidos os contratos de comodato e usufruto para afetar veículos ao TVDE. Há uma única exceção: o veículo ser propriedade de um motorista habilitado que o conduz, nesta atividade, em exclusivo — com associação nominal entre carro, motorista e operador no registo do IMT. Sem subcomodato, sem ceder a familiares, sem «empresta lá o carro ao fim de semana».
Tradução prática: o modelo do motorista-proprietário sai reforçado; o esquema de pôr terceiros a fazer turnos no teu carro acaba. Escrevemos um artigo inteiro sobre o que isto significa para o chamado «aluguer de slot» — vale a pena ler antes de assinares seja o que for.
Preço e tarifa dinâmica
A taxa de intermediação das plataformas mantém o limite de 25%, mas passa a ser calculada sem IVA — o que na prática altera a base de cálculo. E deixa de existir teto na tarifa dinâmica: as plataformas podem aplicar multiplicadores sem limite, desde que comuniquem os fatores e o valor de forma clara ao utilizador antes da viagem.
Plataformas com rédea mais curta
As plataformas passam a ter de se integrar com as bases de dados do IMT, registar os tempos de trabalho dos motoristas e respeitar limites de condução e repouso. Nasce uma plataforma de partilha de dados, de adesão obrigatória, a que acedem o IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança — o cruzamento de dados fiscais e contributivos deixa de ser teoria.
A AMT passa a poder intervir nos contratos de adesão entre plataformas e operadores, e nem plataformas nem operadores podem ter interesses em escolas de formação de motoristas. Fica ainda prevista a videogravação facultativa no interior dos veículos: só imagem, sem som, e o cliente pode optar por viagem sem gravação.
Coimas até 44.000 €
O teto das coimas para empresas quase triplica: dos 15.000 € atuais para 44.000 €, com infrações novas ligadas a licenciamento, dados e fiscalização. As coimas caem em quem assina a licença — o operador. É mais uma razão para saberes exatamente em que estrutura estás a trabalhar e quem responde por quê.
O que ainda falta
À data deste artigo, falta a publicação em Diário da República, e vários pontos dependem de portarias — o dístico com QR, os critérios da língua portuguesa, os detalhes da partilha de dados. Vamos atualizando o blog à medida que a regulamentação sair.
Tens carro próprio e queres perceber como ficas com a nova lei? A exceção do motorista-proprietário foi feita exatamente para o teu caso — e é sobre ela que assenta o nosso modelo. Fala connosco no WhatsApp ou vê como funciona o SLOT 90.



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